Rádio (Nome fantasia):
Frequência:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço (Bairro, rua e número):
Estado:
Cidade:
CEP:
Abrangência:
Potência:
Slogan da rádio:
Público Alvo:
Número de ouvintes (Estimativa):
Aniversário da rádio:
Telefone 01:
Telefone 02:
E-mail 01:
Email 02:
MSN (Caso utilizem):
Responsável pelo contato com a Rede:
Site da emissora (Caso possua):
CONTRATO DE AFILIAÇÃO A REDE TARGET RADIOS O TARGET ON GROUP, doravante denominado simplesmente "COMPROMITENTE", e a pessoa física ou jurídica identificada tanto no cadastro desta página quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico da REDE POP 40, que, para todos os efeitos, faz parte integrante do presente contrato, e que será doravante denominado simplesmente "COMPROMISSÁRIA" O Termo de Compromisso tem por finalidade a observância e a aceitação das condições relativas à reprodução dos programas gratuitos da REDE TARGET RADIOS, produzidos pela COMPROMITENTE, além de todos os compromissos assumidos. Pelo presente Termo de Compromisso, a Emissora de Rádio (COMPROMISSÁRIA), previamente cadastrada assume o compromisso de respeitar as condições abaixo relacionadas para reprodução dos programas gratuitos da rede. I – DAS ATRIBUIÇÕES 1- DA COMPROMISSÁRIA 1.1 – fazer o download do (s) programa (s) para reprodução em sua programação; 1.2 – anunciar previamente aos ouvintes a horário de execução do programa, quando não for possível, inserir material Chamada do Programa na programação; 1.3 – informar ao COMPROMITENTE, por meio do e-mail contato@targetradios.com ou pelo telefone (11) 4112 1130, eventual dificuldade em fazer o download do (s) programa (s); 1.4 – informar ao COMPROMITENTE, por meio do e-mail contato@targetradios.com ou pelo telefone (11) 4112 1130, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do aceite deste Termo de Compromisso, o horário que o programa ocupará na grade da emissora e as posteriores alterações, contando o prazo a partir do dia da alteração. 1.5 – reproduzir o (s) programa (s) sem qualquer alteração de conteúdo integral ou parcial, visto que a padronização do mesmo, independendo da praça a ser atingida, é fundamental para que a empresa “TARGET ON GROUP” , (detentora dos direitos patrimoniais do produto ora cedido) possa assim trazer bons resultados a emissora e fazer a manutenção do (s) programa (s). São apenas permitidas inserções de vinhetas da emissora durante o (s) programa (s), mas em nenhum caso é permitida a edição do conteúdo, sob pena de 1 (um) salário mínimo e suspensão do fornecimento de conteúdo por parte do COMPROMITENTE; 2 – DO COMPROMITENTE: 2.1 – disponibilizar as atualizações do (s) programa (s) em formato mp3 diariamente ou semanalmente, de acordo com o perfil de cada programa; 2.2.– fornecer nos endereços de e-mail cadastrados as alterações de senha e login, para afiliadas com dados atualizados e sempre que houver alterações; 2.3 – solucionar eventuais problemas para realização de download do programa, quando estes forem relacionados ao servidor do COMPROMITENTE; 2.4 - fornecer, de acordo com sua possibilidade e mediante cadastros atualizados de emissoras, material de divulgação do (s) programa (s); 2.5 – disponibilizar no endereço eletrônico http://www.pop40network.com/intranet todos os arquivos de cada edição do (s) programa (s); II – DO PRAZO Esse Termo de Compromisso tem prazo de 12 (doze) meses, sendo facultado às partes denunciá-lo a qualquer tempo, em ambos os casos mediante comunicado expresso, com 30 dias de antecedência, quando pela COMPROMISSÁRIA para o e-mail contato@targetradios.com ou pelo telefone (11) 4112 1130, e quando pelo COMPROMITENTE para os e-mails informados pela COMPROMISSÁRIA no cadastramento prévio. Em caso de renovação de contrato, a COMPROMISSÁRIA deverá comunicar interesse em prosseguir a parceria com no mínimo 30 dias de antecedência ao final deste, e em caso da não observância deste prazo estará cedendo os direitos de retransmitir o mesmo; III - DISPOSIÇÕES FINAIS 1 – é facultada a inserção de intervalos comerciais, sendo os programas previamente fracionados, sem prejuízo de seu conteúdo, para adequação ao espaço na programação; 2 – de acordo com o item anterior, a comercialização dos intervalos é reservada, exclusivamente, à emissora, não cabendo ao COMPROMITENTE qualquer reivindicação e influência neste sentido; 3 – o COMPROMITENTE realiza a cessão de direitos de reprodução do programa, sem para estações de rádio comercial, rádio pública, comunitária ou web; 4 - o presente termo desonera quaisquer obrigações financeiras das partes no atendimento de suas condições, sendo que a forma de faturamento da empresa produtora dos programas será através de parcerias com artistas, divulgação do portal da empresa, e cotas nacionais de patrocínio, materiais que serão inseridas nos blocos musicais; 5 - não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente termo, em nenhuma hipótese; 6 - a não observância aos compromissos assumidos pela COMPROMISSÁRIA implicará na imediata suspenção do (s) programa (s) na mesma; 7 - fica vedada qualquer alteração de conteúdo integral ou parcial no (s) programa (s) cedido (s); 8 - os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes e formalizados; 9 – o cadastro prévio faz parte integrante deste Termo de Compromisso. 10 – o cumprimento do objeto deste Termo de Compromisso não cria, entre COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIA, qualquer relação de emprego, sendo de exclusiva responsabilidade de cada parte, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; 10 – o uso da marca TARGET RADIOS é de exclusividade da TARGET ON GROUP, sendo que qualquer utilização da mesma deve ser pré-aprovada pelo COMPROMITENTE, responsabilizando-se a COMPROMISSÁRIA caso faça uso indevido; 12 - a aceitação ao presente Termo de Compromisso é manifestada de forma inequívoca pelo envio do cadastro de afiliação ao COMPROMITENTE; 31. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo ou o Foro da Comarca de domicílio da COMPROMISSÁRIA, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.